Questões Jurídicas

BAIXE AQUI – “Cartilha – Aborto no Brasil: uma abordagem jurídica e prático-informativa

O Supremo Tribunal Federal está examinando uma ação judicial que pode mudar o tratamento jurídico do aborto no Brasil: ele pode deixar de ser um crime e se tornar um direito de todas as mulheres!  Saiba como apoiar:

Vivemos um período de retrocessos sociais em nosso país, e os direitos conquistados com muita luta pelas mulheres estão em risco. Tramitam no poder legislativo federal vários projetos de lei e de emenda constitucional marcadamente reacionários, que querem restringir ainda mais a autonomia das mulheres sobre a sua vida reprodutiva e reforçar papeis tradicionais de gênero. Exemplo emblemático dessa ameaça de retrocesso legislativo é o Projeto de Lei 5069/2013, do deputado Eduardo Cunha. Essa proposta criminaliza toda e qualquer pessoa que instrua uma mulher decidida a fazer um aborto, informando-a acerca de procedimentos ou substâncias de que possa se valer. Há também o Projeto de Lei 4728/2007 (Estatuto do Nascituro), dos deputados Luiz Bassuma e Miguel Martini, que privilegia os direitos do embrião desde a concepção e extingue as possibilidades legais de aborto, como gravidez em decorrência de estupro, feto anencefálico e risco à vida da mulher. Além desses projetos em curso na Câmara de Deputados, tramitam no Senado duas Proposta de Emenda à Constituição que pretendem alterar o artigo 5 para acrescentar a “inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção” (PEC 29/2015 e PEC 58/2011), criminalizando assim o aborto em quaisquer circunstâncias. Diante dessa ofensiva contra as mulheres, faz-se necessária a intensificação de forças para manter e ampliar os direitos até agora conquistados. Dentre as diferentes ações articuladas por grupos e movimentos feministas, o PSol e a Anis propuseram ao Supremo Tribunal Federal a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 442 para descriminalizar o aborto. E essa ação está sofrendo uma série de interferências de grupos fundamentalistas conservadores e precisa da nossa força! Coletivos em diferentes regiões do Brasil estão se articulando para interferir concretamente na ação que tornará o aborto um direito de todas nós. Estaremos aqui no “I Encontro Nacional de Pesquisa e Ativismo sobre aborto” debatendo e planejando essas intervenções. Serão realizadas rodas de conversa nos intervalos do final da tarde dos dias 28 e 29, bem como a questão será ponto de pauta da plenária final do evento. Junte-se a nós!

O que diz a ação ADPF 442? Defendemos que as mulheres têm liberdade, autonomia e direito de decidir sobre ter ou não filhos. Por isso, a ação ADPF 442 pede que o aborto até a 12ª semana de gestação não seja mais considerado um crime.

Gostei! Como faço para participar? Você pode participar de muitas maneiras. Por exemplo, você pode organizar eventos como debates e palestras em sua comunidade, escola e trabalho. Você também pode divulgar a ação e explicar seus argumentos.  Além disso, caso você faça parte de uma organização, pode atuar diretamente no Supremo Tribunal Federal, como amicus curiae.

O que é um amicus curiae? Significa “amigo/a da corte”. É uma manifestação para ajudar os juízes e juízas a tomarem as melhores decisões. Por meio dessa manifestação, sua organização pode apresentar argumentos e dados importantes a serem levados aos ministros e ministras do Supremo Tribunal Federal, participando ativamente do debate judicial.

O que é preciso fazer para ser Você precisa observar alguns requisitos legais (Lei 9.868/99) para se manifestar como amicus curiae no STF: Sua organização precisa estar formalizada, ter estatuto e CNPJ;Entre os objetivos de sua organização deve existir algum que tenha pertinência com o debate da ação, como, por exemplo: a defesa dos direitos humanos, dos direitos das mulheres, a promoção da saúde, a construção de uma sociedade mais justa. Veja seu estatuto social!Sua organização deverá contratar uma advogada ou advogado. Se sua organização atua na defesa de direitos e não tiver como pagar pelo serviço jurídico, pode procurar assistência pro bono (gratuita).A advogada ou advogado deverão receber uma procuração específica, indicando expressamente que a organização quer se manifestar na ADPF 442 no Supremo Tribunal Federal.Pense bem nos argumentos, procure dados e pesquisas. Sua organização estará ocupando um espaço muito relevante nesse debate! Sua manifestação de amicus curiae será protocolada digitalmente no STF. Sua advogada ou advogado saberão como fazer isso! Ser não tem custo algum e representa um importante espaço de manifestação! Participe!


Qual o prazo para fazer isso?
O STF aceita as manifestações de até que o processo esteja pronto e liberado para julgar. Por isso, é importante que sua organização acompanhe o andamento da ação através do site do STF (www.stf.jus.br).

Depois de protocolar minha manifestação, o que acontece? A ministra Rosa Weber do STF, relatora da ação, irá analisar se aceita ou não sua manifestação. Se aceitar, você poderá participar do julgamento, no STF em Brasília, e seu advogado ou advogada poderão fazer sustentação oral, ou seja, poderão apresentar, presencialmente, para os julgadores e julgadoras da ação, as informações contidas no seu . Como o tempo para apoiadores da ação é pequeno, é importante que tudo seja combinado e coordenado antes com seus parceiros!

Preciso de advogadas ou advogados gratuitos para me manifestar como. Como faço? Entre em contato solicitando ajuda no endereço de e-mail acima ou verifique se a sua organização preenche os requisitos da Resolução pro bono da OAB. Em caso afirmativo, e se sua organização tiver dificuldades em encontrar essa advocacia gratuita, o Instituto Pro Bono pode procurar uma advogada ou advogado para você! Visite o site (www.probono.org ) e saiba como!